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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:42
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
Dispensa do pagamento das custas nas execuções judiciais contra o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Honorário da ABDPC - Associação Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Inconstitucionalidade das Restrições ao Reconhecimento do Direito ao Crédito do ICMS/RJ nas Operações Anteriores às de Exportação

Leonardo Ribeiro Pessoa - Advogado e Professor de Direito Tributário no Rio de Janeiro - Mestre em Direito Empresarial e Tributário - Pós-graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos - Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil - Pós-graduado em Docência do Ensino Superior - [email protected] - www.leonardopessoa.adv.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Medidas Provisórias e sua adoção por parte do Distrito Federal e dos Estados.

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 12:44
DF deverá custear exame genético para tratamento neurológico em criança

O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2020 - 11:28
Habitação popular no Brasil e as políticas públicas a partir da Constituição de 1988

O presente artigo aborda sobre a questão da habitação popular no Brasil sob o ponto de vista socioeconômico e traz uma reflexão sobre os desafios e possibilidades para elaboração de um planejamento eficiente para as classes populares a fim de garantir o direito à moradia digna e reduzir as desigualdades sociais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. A partir de uma análise breve da história, busca compreender como ocorreu a distribuição de renda no Brasil, as consequências da exploração da moradia somente para fins econômicos e as ocupações desordenadas fruto da rápida urbanização e ausência do Poder Público. Nesse sentido, verifica-se a importância da elaboração de políticas públicas habitacionais eficientes, que garantam à população de baixa renda infra-estrutura em locais já habitados e possibilidade de oferta de crédito compatível com a renda da família para aquisição da casa própria. Isto porque o baixo poder aquisitivo em contraposição ao custo elevado dos imóveis têm resultado na segregação urbana e social. À vista disso, esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise bibliográfica sobre as políticas habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, por ser o marco normativo do reconhecimento da moradia como direito social, apontando como exemplo o programa Minha casa Minha Vida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2019 - 12:31
Companhia aérea deve ressarcir e indenizar consumidores por mala extraviada

A empresa também terá que pagar aos autores o valor referente a soma dos objetos que estavam na bagagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:13
Recurso de revista. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Justiça do trabalho.

Ação de reparação de danos. Cárcere privado e constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tentativa de estelionato e alteração de sinal identificador de veículo automotor.

Flagrante em 26.05.09.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Duplo grau de jurisdição. Apelação cível em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cobrança de IPTU/ITU.

Sustentam que a cobrança nos moldes adotados pelo Impetrado está ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva, porquanto alicerça-se na eventual condição social do contribuinte, em detrimento na natureza real do tributo.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:29
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

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